Antenas de telefonia celular em prédios

É comum que condomínios precisem de caixa para realizar reformas e manter a infraestrutura do prédio, porém nem sempre o dinheiro é suficiente, o que acarreta altos valores cobrados aos condôminos.

Para resolver esse tipo de situação e algumas vezes até baixar o valor do condomínio, muitos síndicos optam por alugar o topo do prédio para empresas de antenas de telefonia e televisão.

Afinal, cada vez mais as empresas necessitam alugar o topo de prédios para instalar torres devido a necessitada de entrega do sinal de 4G.

Felizmente, um projeto de lei aprovado pelo executivo “Admite a instalação dos equipamentos de transmissão, contêineres, antenas e mastros no topo e fachadas de edificações, desde que sejam garantidas condições de segurança previstas nas normas técnicas e legais aplicáveis.”

Essa solução é extremamente tentadora, porém é normal que surjam dúvidas entre síndico e moradores sobre as particularidades do aluguel do espaço:

Qual o tipo de contrato que deve ser feito?
Quem procurar para elaborar esse contrato?
O que o condomínio precisa saber?

O que o condomínio precisa saber

Para começar, é importante que os condôminos aceitem o aluguel e instalação de antenas no topo do prédio. Para isso, deve ser realizada uma assembléia condominial onde o assunto seja tratado.

torres de celular em predio

O que os especialistas ainda não definiram é qual o quorum necessário para a instalação ser aceita. Alguns defendem que seja uma escolha unânime, outros dizem que basta dois terços dos moradores aprovarem.

Outro fator ainda a ser levantado e passado aos condôminos é o possível dano à saúde causado pela instalação de antenas

Hoje não se tem nenhum estudo que comprove que antenas instaladas no topo de prédios possam prejudicar a saúde dos moradores, porém é importante que pessoas que possuem marca-passo ou desfibriladores procurem seus médicos e questionem possíveis danos, conforme informa a ANATEL.

Passada a fase da assembléia, o condomínio precisa se informar como pode alugar o topo do prédio e quais os requisitos necessários para que isso ocorra.

Dentre os requisitos, pode-se citar que ter uma boa localização é imprescindível. Além disso, ter um prédio alto, em uma região elevada, e próximo a áreas abertas e descampadas é importante para as empresas, principalmente as de telefonia celular.

Além de ter aprovação em assembléia e boa localização, é necessário que alguns documentos estejam em dia, como o Auto de Vistoria do Corpo de bombeiros, que comprova que o condomínio está em dia com questões obrigatórias de segurança, que evitam incêndios e acidentes, e o laudo técnico do sistema de para-raios.

Esse último laudo é necessário porque quando as antenas são instaladas, elas devem ser aterradas junto ao sistema de para-raio, por esse motivo é importante que esteja com o laudo em dia.

Além da necessidade de ser aceito em ATA de condomínio, ter o laudo de para-raio em dia e o Auto de Vistoria do Corpo de bombeiros, também é importante que as regras de não estar a menos de cem metros de outra torres instalada na região, e não estar a menos de cinquenta metros de hospitais, escolas e postos de saúde sejam seguidas.

Caso o seu condomínio se enquadre em alguns dos quesitos anteriores, ele não poderá alugar o alto do prédio para instalação de antenas de telefonia celular.

Outro fator importante que o condomínio deve saber é se a documentação e licenças da empresa que alugarão o espaço está em dia, caso contrário, o condomínio pode ser considera co-responsável caso a empresa leve alguma multa por falta de documentos em dia.

Por essa razão, é importante checar de tempos em tempos se as licenças da empresa estão atualizadas caso ocorra alguma fiscalização.

antenas de celular condominio prédio comercial

Além disso, é essencial que sejam solicitados alguns documentos a empresa que deseja alugar o espaço para assegurar o resguardo do condomínio, como:

  • Licenças das prefeitura para funcionamento;
  • Cópia do apólice de seguros da empresa que garanta a seguridade da área alugada;
  • Licença de funcionamento da ANATEL;
  • Responsabilidade técnica.

 

Qual o tipo de contrato que deve ser feito?

Após aceito em assembléia condominial e escolhida a empresa que poderá alugar o topo do prédio, chega o momento de pensar no contrato para assegurar todas as partes.

No contrato, é essencial que alguns itens sejam colocados como, por exemplo, tempo de duração do contrato, quem arca com os custos de instalação (que deve ser a empresa que instalará a antena), especificação dos reajustes do valor de aluguel, deve constar que em caso de danos a estrutura do prédio por qualquer motivo relacionado a antena seja de total responsabilidade da empresa que aluga o espaço, manutenção da área deve ser de responsabilidade da empresa, etc.

Além disso, também é de extrema importância que conste no contrato itens relacionados à conta de luz. A empresa deve instalar um medidor próprio e arcar com os custos gerados pelas antenas.

Bem como, em caso de sublocação (que é comum de acontecer quando a empresa aluga um espaço grande do topo do prédio ou ele na totalidade) onde a empresa cobra um valor de quem sublocada, é necessário constar no contrato quanto será repassado ao condomínio do valor da sublocação.

Quem contatar para elaborar o contrato?

Hoje existem empresas no mercado que podem fazer esse meio campo entre o condomínio e a empresa de telefonia celular, onde eles mesmo elaboram um contrato que cumpra as necessidades e assegure ambos.

Nesse caso, é normal que a já exista um formato de contrato pré-definido.

Além disso, é importante que o condomínio tenha um advogado especializado em elaboração de contratos para assegurar que tudo consta conforme necessário. Além do mais, caso não seja contratada uma empresa para elaborar o projeto, o próprio advogado do condomínio conversará com o da empresa para acertar todos os itens e detalhes (lembrando que essa não é a melhor opção).

Certamente a empresa possui uma pessoa contratada para fazer essa parte com uma boa experiência no ramo, o que facilita o processo.

Mesmo assim, é importante que o condomínio certifique-se que está tudo conforme o combinado e aprovado em assembléia para evitar problemas no futuro.

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Até a próxima.

Virtua Monitoramento

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